A fiscalização é responsável pela aplicação das sanções administrativas por infrações às normas de proteção ambiental, de acordo com as leis municipais nº 2.059/82, nº 6.584/21 e nº 6.811/22. Além disso, exerce o poder de polícia administrativa, para assegurar a proteção do meio ambiente garantindo o controle da poluição e da degradação ambiental.
Fernanda Juliana
Letícia Melo
Talita Alves
A fiscalização ambiental é embasada nas leis municipais:
Lei Municipal nº 6.584/2021 - Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, estabelecendo normas para licenciamento ambiental, para autorização de intervenção ambiental, tipificando e classificando as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, como também estabelecendo os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Acesse.
Lei Municipal nº 6.828/2022 - Promove alteração na Lei Municipal nº 6.584, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, e dá outras providências. Acesse.
Lei Municipal nº 2.059, de16 de julho de 1982 - Institui o Novo Código de Posturas Municipais de Pará de Minas. Acesse.
Lei Municipal nº 6.811, de 27 de setembro de 2022 - Institui no município de Pará de Minas/Minas Gerais a Política de Bem-Estar Animal e dá outras providências. Acesse.
Visa o combate a poluição hídrica no município de Pará de Minas, atualmente é realizado o monitoramento da qualidade da água em 38 pontos na área urbana do Ribeirão Paciência.
Além da análise de despejos líquidos (efluentes) de empresas.
Projeto iniciado em 2022 monitora a qualidade do ar em seis pontos estratégicos do município de Pará de Minas: bairros JK (dois pontos), São Cristóvão, São Pedro, União e Santos Dumont. Mensalmente, nesses pontos são coletadas amostras e realizadas análises para determinação da Qualidade do Ar: Material Particulado – MP10, Material Particulado – MP2,5, Partículas Totais em Suspensão – PTS conforme determinado na Resolução Conama 491/2018.
Lançado em 2023 através da Lei Municipal 6.839/2023 e regulamentado pelo decreto 12.903/2023; a Secretaria recebe ração e doa para as pessoas cadastradas no sistema.
Como funciona?
Se você se enquadra em um desses perfis:
a) protetores independentes;
b) organizações da sociedade civil constituídas;
c) pessoas portadoras de Transtorno de Acumulação de Animais;
d) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais, assistidas ou não por entidades assistenciais.
Leve os documentos listados no decreto (link) na Secretaria ou no CCP e faça seu cadastro.
Manifeste seu interesse em receber ração do 1º ao 5º dia útil de cada mês. Se você for contemplado entraremos em contato para que busque a ração no 10º dia útil.
Para doar ração
Saiba como doar ração para o banco de ração pelo telefone (37) 3233-5881.
O Programa é uma iniciativa da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e tem como objetivo orientar e instruir os empreendedores do município, a respeito das melhores práticas ambientais, incentivando-os a obter a regularização ambiental de seus empreendimentos e/ou atividade.
Anualmente, a Secretaria promove o Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva (FAP) que visa a capacitação e adesão dos empreendedores das atividades escolhidas a participarem naquela edição.
O Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva, previsto na Lei Municipal nº 6.584/2021, e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13.033/2023, e consiste em ações de fiscalização com caráter orientativo.
Benefícios:
Capacitação do empreendedor;
Quando não constatado dano ambiental será aplicada a notificação para regularizar a situação;
Em caso de autuação redução de multa em 30%;
E se não for constatado dano ambiental, redução de 50%.
(Artigos 184 e 221 da Lei Municipal 6.584/21).
As fiscais ambientais averíguam denúncias ambientais diversas:
Acompanhamento de Condicionantes das Licenças Ambientais
Empreendimentos sem regularização ambiental
Lote particular com mato alto e sujeira
Poluição Hídrica
Poluição Atmosférica
Poluição Sonora
Maus tratos aos animais domésticos / domesticados
Supressão de vegetação e Intervenção em APP
(37) 3233 5878
(37) 3233 5655
(37) 99972-3192
Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta-feira, de 07h00 às 17h00 e Sexta-feira, de 07h00 às 16h00
Endereço: Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Santos Dumont - Pará de Minas/MG
Telefone: (37) 3233-5878 / ramal: 2703