O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) consiste no apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados, se inicia após a conclusão das ações previstas nas metas do programa e estende-se pelo prazo mínimo de 10 anos.
Após a conclusão das ações, o proprietário rural apto recebe o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como apoio financeiro pelos benefícios gerados por sua propriedade.
O PSA do ano de referência é pago em parcela única, por meio de depósito bancário em conta do proprietário ou ordem de pagamento nominal ao beneficiário.
O programa é implantado por microbacia hidrográfica, considerando critérios como priorização das microbacias contribuintes do manancial de abastecimento público, áreas com projetos de recuperação ambiental e localização das "cabeceiras" das nascentes.
O calendário do PSA é divulgado anualmente pelo Poder Executivo até o dia 30 do mês de junho, referente ao Programa Municipal para Conservação dos Recursos Hídricos.
Para ser um proprietário rural habilitado, é necessário atender aos seguintes critérios:
Possuir propriedade rural em microbacias hidrográficas prioritárias ao programa;
Ter uma propriedade rural com área igual ou superior a 2 hectares;
Ser selecionado de acordo com as características ambientais essenciais de sua propriedade.
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente avaliará as características ambientais das propriedades rurais e elaborará um relatório técnico para cada propriedade que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
Identificação do proprietário ou possuidor rural (nome, endereço, CPF, RG, telefone de contato);
Identificação da propriedade rural (Registro do imóvel ou documento de posse e CAR);
Croqui da propriedade rural, contendo informações sobre a cobertura florestal, práticas conservacionistas de solo e água, malha hidrográfica, estradas e benfeitorias, limites da propriedade, área total e coordenadas geográficas.
As ações e metas definidas farão parte do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o proprietário rural e o município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Conservação da cobertura florestal - 70% do peso sobre as metas estabelecidas no programa: R$ 189,00 por hectare/ano.
Práticas conservacionistas de solo e água - 30% do peso sobre as metas estabelecidas: R$ 81,00 por hectare/ano.
Saneamento rural - Não valorada financeiramente, porém, o não cumprimento dessa meta, ocasiona o desconto de 10% sobre o montante a ser pago ao proprietário rural.
O valor de referência para o PSA será de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por hectare/ano da cobertura florestal efetivamente preservada, recuperada e protegida dentro da propriedade rural e/ou da área de contribuição das práticas conservacionistas de solo e água.