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LEI MUNICIPAL N°6.584/2021
Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, estabelecendo normas para Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental, tipificando e classificando as infrações às normas de proteção ao Meio Ambiente e aos recursos hídricos, como também estabelecendo os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências.
No Anexo III da legislação é possível consultar os custos tabelados adotados para os processos de regularização ambiental.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecido pela Lei Federal n° 6.938/1981.
É definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do Meio Ambiente.
QUAIS SÃO OS EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES QUE PRECISAM DE LICENÇA AMBIENTAL?
No Estado de Minas Gerais o licenciamento ambiental é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017, com parâmetros superiores ao limite mínimo estabelecido pela citada norma, ressalvados aos casos de competência do Ibama e dos entes municipais.
A competência do órgão ambiental municipal para promover o licenciamento das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, foi condicionada a edição de ato dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, definindo as tipologias, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, conforme a Lei Complementar n° 140/2011.
Nesse sentido foi aprovada a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental são atribuição dos Municípios.
No ano de 2017, Pará de Minas assumiu a competência originária do licenciamento ambiental de todas as tipologias de atividades descritas no Anexo Único da referida deliberação.
O licenciamento deverá ser de forma preventiva e, caso a instalação ou a operação da atividade ou empreendimento, inclusive na hipótese de ampliação, tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, este ocorrerá de forma corretiva.
A continuidade de instalação ou operação da atividade ou do empreendimento dependerá da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao órgão ambiental, com previsão de condições e prazos para instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua regularização, independentemente da formalização do processo de licenciamento.
Estão dispensados dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do município de Pará de Minas, as atividades e empreendimentos não enquadrados em nenhuma das classes ou não relacionados na listagem de atividades constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017, salvo se forem convocados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Os empreendimentos que desejarem obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental deverão protocolar o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, devidamente preenchido e assinado em todas as páginas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, para análise do órgão ambiental e posterior emissão do documento.
Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE
Para obter as orientações necessárias à regularização ambiental de empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, o interessado deverá dar entrada no processo junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pará de Minas com o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, devidamente preenchido e assinado em todas as páginas.
As informações prestadas no FCE são de inteira responsabilidade do empreendedor ou seu representante legal, respondendo estes, nos termos da lei, pelas informações falsas ou incompletas com o intuito de reduzir ou alterar os parâmetros da atividade, fragmentar ou fraudar o processo de regularização ambiental, sem prejuízo do devido reenquadramento do processo.
Termo de Referência para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Este termo de referência tem por objetivo orientar os empreendedores quanto à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n° 12.305/2010.
O Plano deverá ser elaborado e acompanhado por profissional ou equipe técnica habilitada, devendo ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela sua elaboração.
Foi elaborado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental um Guia de Orientação para Licenciamento Ambiental e cartilhas orientativas para o licenciamento das atividades agrossilvipastoris e da agroindústria.